Animais em condomínios: pode?

Sim, pode. A Constituição Federal nos garante o direto de usar nossos lares como bem entendermos, o que inclui ter animais, mesmo em condomínios, e nenhuma lei ou regra local pode se sobrepor à Lei Maior.

A Lei Nº 4.591, De 16 de Dezembro de 1964, que trata sobre condomínios, diz em seu atigo 19:

“Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”

Mas… é claro que existem algumas regras.

Viver em condomínios exige muito mais respeito e civilidade do que já devemos ter normalmente, ao viver em sociedade. É importante ser ético, seguir regras e sempre levar em consideração o bem estar dos nossos vizinhos. Sendo assim, apesar dos direitos que a lei nos garante, devemos levar em consideração alguns fatores para ter um animal num condomínio.

É importante ter em mente que as áreas públicas são compartilhadas por todos os moradores e, por mais incompreensível que isso possa ser para muitos de nós, algumas pessoas simplesmente não gostam de animais. Não temos o direito de impor a presença de nossos animais àqueles que não se sentem confortáveis com eles. Portanto, regras como usar o elevador de serviço, evitar pegar o elevador com seu animal quando já houver alguém dentro dele, não circular em áreas públicas com o animal solto, ensiná-lo a não fazer as necessidades nas garagens e áreas afins, entre outras, são muito importantes.

Se você tiver um gato, mantenha-o dentro de sua casa (vila) ou apartamento (prédio). Já falamos sobre a importância de manter os gatos dentro de casa mas, nesse caso, existe o fato de que nenhum vizinho é obrigado a receber uma visita, muitas vezes indesejada, de um bichano.

Se você tiver um cachorro, cuide para que ele não lata o tempo todo, principalmente de manhã cedo ou tarde da noite. A mesma regra que existe para o som das festas, de certa forma se aplica aos latidos. É claro que não podemos “desligar” o cachorro às dez horas da noite, mas podemos ensiná-lo a não latir e distraí-lo com brincadeiras ou acalmá-lo, de modo a evitar que ele faça barulho em horas indevidas. Também é importante evitar que ele pule em cima das pessoas, mesmo que seja um cão pequeno e só esteja querendo brincar. Se você não tiver certeza de que a pessoa não se importará, mantenha a guia curta e não o deixe chegar muito perto. E, claro, se o seu cão for (ou parecer) agressivo, use a focinheira sempre que for circular pelas áreas públicas, mesmo que saiba que ele não vai atacar. É uma forma de demonstrar que você respeita as restrições alheias.

Independente do animal que tiver, é importante manter a casa sempre limpa e arejada. Lugares fechados e abafados concentram os odores, tanto dos dejetos do animal quanto dele próprio. Lembre-se de que seus vizinhos que não possuem animais, não são obrigados a conviver com os odores deles.

Basicamente, acho que posso resumir da seguinte forma: quando temos algum direito, tendemos a ultrapassar os nossos limites e começar a invadir o espaço do outro. Com isso, perdemos nosso direito porque perdemos nossos argumentos para garanti-lo. Temos sim o direito de ter nossos animais, seja em condomínios ou não, mas as pessoas que não gostam de animais tem o direito de não conviver com eles. Então, procure respeitar o espaço alheio e não imponha a presença do seu animal a ninguém.

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3 Comentários

  1. Natalia Kelbert

    Aqui no meu condomínio, os moradores só podiam circular com seus bichos no colo (mesmo que fosse um cachorro gigante!). As pessoas entraram na justiça e todos os prejudicados por essa regra maluca foram indenizados. Agora as pessoas podem circular livremente com seus cães (obedecendo às regras de boa educação listadas nesse post) e pronto, ninguém teve mais problema.

    O povo devia ter mais bom senso na hora de criar essas regras condominais! Várias delas contrariam a lei ou mesmo a constituição federal!

  2. Cynthia

    Olá,
    Gostaria de saber se a Lei ampara ter apenas 1 animal? Ou posso ter quantos eu quiser (usando o bom senso)?

    Agradeço a resposta,

    • Natalia - Amigo Não se Compra

      A lei não define o número de animais, apenas se incomoda ou não a vizinhança, e se os animais estão em boas condições de cuidados.

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