Como denunciar maus-tratos aos animais

Animais sentem dor, medo, fome ou sede como qualquer ser humano. Assim, bater, mutilar, manter preso em um local pequeno, amarrado, ou fazer qualquer ato que provoque dor ou sofrimento a eles pode ser considerado maus-tratos.

Como eles não têm voz pra se defender por conta própria, é seu dever ajudá-lo! Tenha sempre em mente que sua omissão só irá favorecer o agressor e permitir que ele continue comentendo crimes. Veja a seguir como proceder para ajudar o animal:

1. Junte provas

Tire fotos, faça um vídeo, tente um laudo veterinário, reúna testemunhas. Quanto mais provas você tiver, maiores as chances de conseguir que a pessoa seja julgada corretamente.

2. Junte informações sobre o agressor

Recolha todos os dados que puder: nome completo, profissão, onde mora, onde trabalha. Se presenciou um abandono ou atropelamento, anote a placa do carro. Essas informações são importantes para que a pessoa possa ser localizada.

3. Conheça a lei

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Anote esta lei para citá-la no momento da denúncia. Muitas vezes a autoridade policial nem conhece essa lei, então é importante tê-la com você.

4. Denuncie

seu silencio só favorece o agressor

Registre o fato na delegacia mais próxima, levando todas as provas que possui, além da lei escrita para citá-la caso o delegado se recuse a atender. Aliás, nesse caso cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se for um caso de flagrante ou emergência, ligue 190 para chamar a polícia. Informe que está diante de um crime e que precisa de uma viatura com urgência. É importante notar que os policiais estão acostumados a lidar com crimes contra pessoas, e podem não dar a devida importância à sua denúncia. Seja persistente: é seu direito exigir que eles defendam o cumprimento da lei e que tomem providências quanto àqueles que a infringem. Peça que registrem a ocorrência e acompanhe-os até a delegacia para fazer o Termo Circunstanciado.

Além disso, você também pode registrar o seu Boletim de Ocorrência pela internet. Você irá receber o número do B.O. e através dele, conseguirá acompanhar o caso.

5. Acompanhe o processo

Guarde a cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) ou T.C. (Termo Circunstanciado) com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Na prática, quem processa é o Estado, e você atua apenas como testemunha. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

6. O que acontece depois

Infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante insistir e processar o agressor, pois caso seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico. Além disso, empresas que exigem saber do passado do interessado na vaga poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.

7. Outras alternativas

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Ligue ou faça uma denúncia através do próprio site descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Não é necessário advogado. No caso do Rio de Janeiro, o telefone para denúncias é 127. Para encontrar o site do Ministério Público de seu estado, digite http://www.mp.rj.gov.br substituindo a sigla “rj” pela sigla de seu estado.

Outra alternativa mais rápida de retirar o animal da situação de maus-tratos é conversando diretamente com o agressor. Se é a pessoa que tem a guarda do bicho, tente explicar as consequencias do que ela está fazendo. Se você tiver alguém que possa abrigar o bicho, pode tentar convencer o agressor a lhe entregar o animal.

 

Fontes:

Arca Brasil, PEA, Instituto Nina Rosa, Raça Boxer.

 

Até a próxima!

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Atualizado em 04/12/2018.