Sobre o novo código penal: estão querendo te enganar!

Recentemente surgiu uma enxurrada de jornalistas, apresentadores, pseudo-intelectuais e pseudo-jornalistas comentando sobre o anteprojeto do novo código penal. Alguns tratando do assunto com muita ponderação enquanto outros, denegrindo sua própria profissão, usaram abordagens completamente duvidosas. Tanto estardalhaço por causa de um ítem: o agravamento da pena para abandono de animais, que, segundo a proposta, poderá dar de 1 a 4 anos de prisão.

De modo geral, me parece muito lógico: o abandono de animais acontece diariamente, feito por pessoas irresponsáveis e egoístas que parecem não se importar com o fato de deixar um ser indefeso à própria sorte. Além de ser uma agressão ao animal em si, dificulta o controle de zoonoses, as doenças que os animais podem transmitir para seres humanos. Desse modo, leis mais rigorosas zelariam pela saúde e bem-estar não só dos animais, mas também da população.

O esquisito nessa história foi o bando de pseudo-jornalistas e pseudo-intelectuais que, de maneira distorcida, debochada e imparcial (três atributos que configuram o que um BOM jornalista NÃO deve fazer) apresentaram os fatos à população. Criticaram duramente o aumento dessa pena, considerando-a severa demais se comparada com a pena para o abandono de bebês. Mas uma leitura um pouquinho mais atenta mostra a intenção de manipular o leitor através de fatos completamente distorcidos.

Primeiro, comparam o abandono de animais ao de bebês: segundo o texto, que tentava ridicularizar a proposta, seria melhor abandonar um bebê do que um cachorro, já que no primeiro caso a pena seria de apenas 6 meses de prisão, enquanto no segundo caso seria de até 4 anos. Mas tem um detalhe básico: ele compara OMISSÃO DE SOCORRO a pessoas com ABANDONO de animais!! O ABANDONO de crianças pode dar de 1 a 4 anos de prisão, chegando a 12 anos de prisão se a criança morrer.

Mas o curioso mesmo é por que tanta indignação para com a defesa dos direitos dos animais. Creio que todos estão de acordo que os cachorros e gatos abandonados diariamente são seres que sentem medo, dor, fome, e tudo o mais que um ser humano também sentiria, certo? Então qual o problema de termos uma lei que garanta o bem-estar deles? A filosofia de que seres considerados “inferiores” não merecem ter direitos remete à base de movimentos como o nazismo ou a escravidão. Está na hora de abrir essa cabeça e evoluir, né?

Então, só pra deixar claro, a lei continua protegendo os seres humanos nos seguintes termos:

  • Omissão de socorro a crianças ou pessoas inválidas: as penas podem variar de 1 a 6 meses de detenção, podendo triplicar se resultar em morte. (Art. 135)
  • Abandono de incapaz: a pena pode chegar a mais de 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e das conseqüencias. (Art. 131)
  • Maus-tratos: a pena pode chegar a mais de 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e das conseqüencias. (Art. 134)

Ou seja,  estão espalhando por aí informações completamente distorcidas – o que me deixa triste porque não é um caso isolado (nossa mídia vai de mal a pior). Mas fico feliz por saber que nossas leis não deixaram de reconhecer o valor de seres indefesos – humanos ou não.

 

Para saber mais:

  • Um exemplo de uma matéria totalmente distorcida, esta no blog do colunista Reinaldo Azevedo
  • Comentário da Dra. Luiza Eluf, membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Novo Código Penal

 

 

 

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1 comentário

  1. Mailin Kelbert

    “distorcida, debochada e parcial”.
    Um bom jornalista é imparcial.
    É isso; nossa mídia vai de mal a pior.
    Beijo

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