Animais em condomínios: pode?

Sim, pode. A Constituição Federal nos garante o direto de usar nossos lares como bem entendermos, o que inclui ter animais, mesmo em condomínios, e nenhuma lei ou regra local pode se sobrepor à Lei Maior.

A Lei Nº 4.591, De 16 de Dezembro de 1964, que trata sobre condomínios, diz em seu atigo 19:

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